O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral.
A inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos, que se submetem ao poder disciplinar do órgão correicional competente. O ministro Edson Fachin abriu a divergência que prevaleceu na decisão do STF. O relator Cristiano Zanin e outros ministros foram vencidos na votação.
A decisão do STF tem repercussão geral, aplicando-se a outros processos semelhantes no Judiciário. A controvérsia surgiu sobre se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB.
Declarações de Dias Toffoli:
- “Se está na advocacia pública, a correição é do órgão público; se na advocacia privada, da OAB.”
- “O aumento foi justo porque o trabalho do escritório dobrou no período.”
- “Não cabe ao parquet [Ministério Público] substituir a avaliação feita pelo administrador sobre a singularidade dos serviços advocatícios.”
No contexto das decisões recentes, em setembro de 2025, Dias Toffoli trancou uma investigação contra o advogado Daniel Leite. A investigação mirava supostas irregularidades em contratos com a Câmara Municipal de Imperatriz.
Toffoli considerou que o aumento do contrato do escritório de R$ 10,9 mil para R$ 15 mil foi justo. Daniel Leite é conhecido por ser a figura instrumental na estrutura de negócios de Daniel Vorcaro. Seu patrimônio pessoal é estimado em R$ 75 milhões.




