A reforma trabalhista introduziu mudanças significativas no direito do trabalho no Brasil. A nova legislação redefiniu a natureza do auxílio-alimentação, excluindo-o da remuneração. Essa alteração impacta diretamente os direitos trabalhistas dos empregados.
As modificações foram estabelecidas pela Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. Desde então, o auxílio-alimentação passou a ser considerado uma verba de natureza indenizatória. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a tese de que esse benefício não deve refletir sobre outras verbas salariais.
Além disso, a reforma trouxe à tona questões como a pejotização e a demissão por justa causa. A contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas pode gerar reconhecimento de vínculo empregatício se houver subordinação e habitualidade. A demissão por justa causa exige falta grave comprovada e proporcional à penalidade aplicada.
O contrato de trabalho temporário foi outra área afetada pela reforma. Ele garante os mesmos direitos básicos do trabalhador, como remuneração equivalente e proteção previdenciária. Silvia Correia, especialista em direito trabalhista, ressalta: “O trabalhador temporário não fica desprotegido, ele possui garantias previstas em lei, ainda que o vínculo seja por tempo limitado.”
A desinformação é um dos principais problemas nas relações de trabalho. Muitos trabalhadores tomam decisões baseadas em suposições ou no que ouviram. Silvia Correia afirma: “Muitas pessoas ainda tomam decisões baseadas em suposições ou no que ouviram de terceiros, sem conhecer o que a legislação realmente prevê.”
Em 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 602 denúncias relacionadas ao calor no ambiente de trabalho. Esse número reflete a preocupação com as condições laborais em face das mudanças climáticas. Aproximadamente 870 milhões de trabalhadores da agricultura estão expostos a agrotóxicos, com cerca de 300 mil mortes anuais atribuídas ao envenenamento por pesticidas.
A Justiça do Trabalho deve atuar na proteção dos trabalhadores durante a transição energética. O papel do Poder Judiciário não se limita à solução de conflitos; ele também deve contribuir para uma sociedade mais resiliente diante das mudanças climáticas. Alexandre Corrêa da Cruz destaca: “O papel do Poder Judiciário não se limita à solução de conflitos após a ruptura, mas também se projeta na construção de caminhos que reduzam vulnerabilidades, fortaleçam direitos e contribuam para uma sociedade mais resiliente.”




