Um juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) publicou um acórdão com um trecho visível de prompt de inteligência artificial. O magistrado reconheceu o episódio como um erro de revisão.
O acórdão foi publicado em 27 de fevereiro e trata de um pedido de indenização por doença ocupacional. O juiz afirmou que utiliza ferramentas oficiais como instrumento auxiliar na redação de decisões.
O uso de inteligência artificial na Justiça brasileira é regulado pela Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ exige supervisão humana constante para qualquer solução gerada por IA.
O TRT1 conta com ferramentas como o Chat-JT, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O magistrado ressaltou que “o prompt no voto é um erro de revisão que não interfere no conteúdo decisório”.
A Resolução 615/2025 também estabelece que “qualquer conteúdo gerado deve passar por análise e validação de uma autoridade competente”. O uso das ferramentas ainda é recente.
Atualmente, cerca de 60% dos tribunais brasileiros adotam algum tipo de inteligência artificial. O processo tramita sob o número 0101045-58.2023.5.01.0561.
O ocorrido não compromete a validade ou a higidez da decisão proferida. As ferramentas tecnológicas estão se integrando aos processos judiciais, mas a supervisão humana continua essencial.




