A entrega da DASN-SIMEI, referente ao ano-base 2025, é obrigatória para todos os CNPJs ativos. A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é obrigatória para todos os CNPJs ativos, mesmo para quem não teve faturamento. O prazo final para envio da declaração é 31 de maio de 2026.
Todo MEI deve enviar a declaração anual, independentemente de ter receita ou não. O processo de declaração pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor. O ideal é organizar as informações e evitar erros simples que podem gerar multa e pendências.
Além disso, os planos de saúde contratados via MEI podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda, desde que pagos com recursos pessoais. A Receita Federal admite a dedução de despesas com planos de saúde se o contribuinte comprovar que os pagamentos foram feitos pela conta pessoal.
Entretanto, se o plano de saúde estiver vinculado ao CNPJ e a despesa for da pessoa jurídica, a Receita pode questionar a dedução. O envio das informações do IR 2026 começa em 23 de maio de 2026.
Letícia Rocha, especialista em contabilidade, destacou: “O ponto principal não é a existência do CNPJ, mas quem efetivamente arca com o custo.” José Carlos Fernandes, consultor tributário, acrescentou: “Quando o plano está no CPF da pessoa, a Receita recebe essas informações das operadoras.”
Os microempreendedores devem estar atentos às datas e às regras para evitar complicações futuras. Details remain unconfirmed.




