Como se desenvolveu
A política de piso mínimo do frete entrou em uma nova fase com a publicação da Medida Provisória 1.343/2026 em 19 de março de 2026. Essa medida elevou o custo normativo do descumprimento do piso mínimo do frete, refletindo uma mudança significativa nas regras que regem o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Em 6 de abril de 2026, a ANTT implementou as resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026, que ampliaram a fiscalização e endureceram as penalidades para as empresas que não cumprirem a tabela de frete. O descumprimento reiterado pode levar a multas que variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração, além de possíveis sanções mais severas, como o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Após três autuações que somem R$ 50 mil, as empresas recebem uma notificação formal, alertando-as sobre a gravidade da situação. A ANTT, por meio de seus representantes, enfatizou que o foco agora está na prática reiterada, uma vez que isso pode comprometer a continuidade do negócio, conforme declarado por Caroline Duarte.
Além disso, a partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) se tornará obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas. O CIOT não poderá ser emitido para operações com valores abaixo do piso mínimo, o que visa garantir total visibilidade à ANTT sobre as operações e assegurar o cumprimento do piso mínimo, conforme mencionado por Adauto Bentivegna Filho.
Em paralelo, a proposta da Firjan busca a antecipação de obras da BR-101 no Norte Fluminense, visando melhorar a infraestrutura logística regional. A ANTT sinalizou abertura para avaliar ajustes no cronograma de execução dessas obras, o que pode ter um impacto positivo no fluxo de veículos e na redução dos impactos do tráfego pesado, como destacado por Isaque Ouverney.
As novas regulamentações da ANTT estão sujeitas a ajustes relevantes no Congresso, onde 427 emendas foram apresentadas à MP 1.343/2026. Isso indica que o novo ciclo regulatório da ANTT está influenciado pelo contexto político atual, buscando um equilíbrio entre fiscalização e penalidades, enquanto se discute a melhor forma de implementar essas mudanças.
Por fim, a ADI nº. 5956 (DF) e a Reclamação nº. 90.375 (PR) estão relacionadas à política de pisos mínimos, refletindo a complexidade e a importância deste tema no cenário atual. A implementação dessas novas regras e a resposta do setor de transporte serão cruciais para o futuro da logística no Brasil.




