:: out/2017
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31-10-2017 EDIÇÃO 162
Diário Oficial
Data: 31/10/2017Hora: 18:13
Decreto n. 120/2017 do Município de Ilhéus/BA: Estabelece a quantidade e disciplina o procedimento de licenciamento de
outdoors no Município de Ilhéus
Extrato de Diárias para funcionários de n. 666/2017 do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Extrato do Contrato nº 077/2017-S do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Extrato do Contrato nº 078/2017-S do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Portaria n. 340/2017 do Município de Ilhéus/BA: Revogar a Portaria n. 229/2017 por motivo de cancelamento da viagem
http://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={EAAC2EDD-57AA-BECE-BCDC-D4D8BCEE066B}.pdf
FAROFEIROS GO HOME!
AVISO DE PAUTA
Morro de São Paulo inicia nesta quarta-feira (1/11) cobrança de tarifa única para turistas
Os turista que chegarem em Morro de São Paulo – município de Cairu, à partir da próxima quarta-feira (1/11), deverão pagar uma tarifa única, no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino.
A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.
Nesta primeira etapa da cobrança, a mesma só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade.
A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.
O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha.
Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.
Respaldo legal
A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de Outubro, passado.
A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31-10-2017 EDIÇÃO 161
Diário Oficial
Data: 30/10/2017Hora: 18:34
Termo Aditivo de Apostilamento ao contrato n. 076/2017-S do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Termo Aditivo de Apostilamento ao contrato n. 057/2017-S do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Portarias de Diárias de n. 229/2017 do Município de Ilhéus/BA: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SANTOS
Decreto n. 118/2017 do Município de Ilhéus/BA: Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Ilhéus – REFIS 2017, nos moldes do §6º, do art. 1º da Lei nº 3.868, de 02 de agosto de 2017
Errata ao Resultado Final do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus Biênio 2017/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 28/09/2017, edição 136, Caderno I
Portarias n. 336/2017, 337/2017, 338/2017 e 339/2017 do Município de Ilhéus/BA: Designa Gestor, Fiscal de Contratos e Fiscal Substituto no âmbito da Secretaria de Saúde do Município e dá outras providências
Lei n. 3.882 do Município de Ilhéus/BA: Estabelece carga horária de 40 (quarenta) horas para os servidores públicos municipais lotados em programas federais e estaduais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, e dá outras providências