:: 17/nov/2013 . 19:03
OPINIÃO DO DOMINGO – Guy Valério.
Volto a falar do transporte aquaviário em Ilhéus, especificamente na Bacia do Pontal, Sapetinga e adjacências. Agora com um pouco mais de tecnicidade.
Com a criação da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, pela Lei 10.233 de 05-06-2001, um novo ordenamento foi imposto nas águas brasileiras.
No seu item de Navegação Interior está bem explicado que qualquer empresa, e até empresário individual ME, pode prestar serviços de transporte de passageiros e cargas, nas chamadas águas abrigadas (rios e lagos). Desde que, claro, devidamente homologadas.
À Marinha, guardiã das nossas águas, cabe a fiscalização e liberação das embarcações, como rezam as suas normas e resoluções, exemplo:
Manutenção e qualificação das embarcações, documentação e seguro, e principalmente os equipamentos de salvatagem, não esquecendo a habilitação dos navegadores.
As áreas ditas de Marinha, permitem o fundeio de embarcações o tempo necessário para embarque e desembarque, também estão nas normas e resoluções.
Às Prefeituras cabe a parte terrestre, como licenciamento de construções de novos atracadores, e licenciamento ambiental se houver supressão de vegetação nos novos atracadores a serem licenciados.
Como podemos ver, o transporte aquaviário não é uma concessão pública.
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