I.P.C. – INSTITUTO PENSAR CACAU, PRESTA ESCLARECIMENTOS.
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To: cacau-l@listas.unicamp.br
Subject: AÇÃO IPC / MAPA – DSV – IMPORTAÇÃO DE AMÊNDOAS
Date: Mon, 13 Feb 2012 21:18:49 +0300
Prezados Cacauicultores
O INSTITUTO PENSAR CACAU, através de sua Consultoria Jurídica, deu entrada junto à Justiça Federal em Brasília de uma ação com mandado de segurança contra a nova portaria normativa do MAPA/DSV que orienta a desoneração dos cuidados fitossanitários de origem na importação de amêndoas de cacau.Em anexo,resumo dos procedimentos legais adotados pelo IPC que vão beneficiar não somente a lavoura do cacau,assim como todas as demais lavouras e pastagens do país.
Atenciosamente,
Águido Muniz
Presidente
INSTITUTO PENSAR CACAU
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RESUMO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO IPC, CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, editou a Instrução Normativa 47/2011 na data de 10 de outubro de 2011, alterando e revogando Instruções Normativas e seus Anexos em vigor, especialmente as Instruções 23, e seu Anexo, 52 e 72, as quais garantiam a LISURA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE AMÊNDOAS SECAS E FERMENTADAS DE CACAU DE PAÍSES COM HISTÓRICOS DE DOENÇAS E PRAGAS ORIUNDAS DE FUNGOS, INSETOS E PLANTAS INVASORAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ASSEGURAVAM A ENTRADA NO PAÍS DE SEMENTES SADIAS E QUE IMPORTAVAM NA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE, EQUILÍBRIO E MANUTENÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA NACIONAL, DA SUA ECONOMIA E FATORES SOCIAIS A ELA VINCULADOS, E DA SAÚDE PÚBLICA, garantias consubstanciadas através de práticas preventivas acompanhadas de missões compostas por FISCAIS DO MAPA, estes que fiscalizavam o cumprimento das regras contidas nas Instruções Normativas, a custa da entidade representativa e associativa dos importadores no caso, a ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação. Como restará provado através do Mandado de Segurança, as revogações se deram sem o preenchimento de requisitos legais que as autorizam, a exemplo da MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE PÚBLICO, resultando, a final, e tão somente, na absoluta DESONERAÇÃO dos importadores, em detrimento à todas as garantias e as prevenções a que estas se destinam. Visa, assim, o Mandado de Segurança, restabelecer as garantias na importação de amêndoas de cacau, asseguradas nas práticas preventivas estabelecidas nas Instruções Normativas Revogadas e Aletradas.
Atenciosamente,
Águido Muniz
Presidente
INSTITUTO PENSAR CACAU