O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 200 mil aos pais de Gabriel Renan da Silva Soares, que foi morto em 3 de novembro de 2024, em São Paulo. O policial militar disparou 11 tiros contra Gabriel, que estava desarmado e não representava ameaça.
Gabriel, de 26 anos, foi abordado após furtar produtos de limpeza em frente a um mercado na zona sul da cidade. O juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes destacou que a morte em circunstâncias violentas configura dano moral presumido.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais. O juiz afirmou que a responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica a atos praticados por agentes públicos mesmo durante seus períodos de descanso.
A pena do policial militar foi estabelecida em dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão ressalta a gravidade do uso desproporcional da força por parte das autoridades.
Fabrício Figliuolo Horta Fernandes também afirmou: “A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade.”
O caso gerou discussões sobre direitos humanos e o uso da força por policiais no Brasil. Observadores esperam que essa decisão influencie futuras ações judiciais relacionadas à responsabilidade civil do Estado.
A morte de um ente querido, especialmente em circunstâncias violentas e traumáticas como as descritas neste caso, configura o chamado dano moral in re ipsa.




