04.06.2026

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OAB aciona STF contra majoração do lucro presumido

oab — BR news
A OAB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a majoração do percentual de presunção no lucro presumido, argumentando que a mudança pode impactar negativamente as empresas.

O Conselho Federal da OAB acionou o STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração do percentual de presunção no regime de lucro presumido, uma alteração que pode impactar significativamente a tributação das empresas. A nova legislação, que foi aprovada em 2025, determina um acréscimo nos percentuais de presunção aplicados à receita das empresas que optam por esse regime.

A OAB argumenta que o aumento da base de presunção pode resultar na tributação de uma estimativa de lucro que não reflete a realidade econômica das empresas. “A majoração do percentual do lucro presumido… não decorre de qualquer alteração na realidade econômica das sociedades de advogados…”, afirmou o Conselho Federal da OAB em seu documento protocolado. Além disso, a entidade sustenta que a alteração normativa desconsidera as diferenças de estrutura e custos entre os prestadores de serviços, o que pode levar a uma carga tributária desproporcional.

O documento da OAB é assinado por figuras proeminentes da advocacia, como Beto Simonetti, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Luiz Gustavo Bichara. A OAB pede a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo STF, enfatizando a urgência da questão para a advocacia e para as empresas que operam sob o regime de lucro presumido.

Em um movimento paralelo, a OAB-PE renovou um Acordo de Cooperação Técnica com a FUNAPE, visando aprimorar o atendimento à advocacia em Pernambuco. Ingrid Zanella, uma das representantes da OAB, destacou que “essa parceria representa um avanço relevante ao promover maior eficiência no atendimento aos profissionais da advocacia…”. O acordo prevê atendimento exclusivo para advogados na sede da FUNAPE, o que pode melhorar a qualidade dos serviços jurídicos oferecidos.

Em outro caso, Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF, impugnou a inscrição de Joaquim Barbosa como advogado na OAB/DF, alegando que ele não possui os requisitos necessários para a inscrição. A impugnação gerou controvérsia, com alguns advogados defendendo a inclusão de Barbosa na OAB, enquanto outros apoiam a decisão de Rocha. Márcio Thomaz Bastos, um dos críticos da impugnação, afirmou que “o desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes…”.

A OAB/DF também realizou uma sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi em 10 de junho de 2014, um evento que reflete a importância da defesa da advocacia em momentos de crise. A OAB tem se posicionado fortemente em defesa dos direitos dos advogados e da integridade do sistema jurídico brasileiro.

Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada, o futuro da majoração do percentual de presunção no lucro presumido agora depende da análise do STF. Observadores esperam que a decisão do tribunal possa trazer clareza sobre a questão tributária e seu impacto na advocacia e nas empresas. Detalhes permanecem não confirmados.