O que aconteceu
Um levantamento revelou que, entre 2022 e 2026, ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) utilizaram o princípio do distinguishing para absolver réus condenados por estupro de vulnerável. A análise identificou 58 casos em que essa tese foi discutida, sendo que em 17 deles a aplicação foi negada, conforme reportado pelo G1.
Por que isso é importante
O distinguishing é uma técnica jurídica que permite ao julgador afastar a aplicação de precedentes obrigatórios ao reconhecer diferenças relevantes entre o caso em questão e decisões anteriores. Essa prática ganhou notoriedade após a absolvição de um homem acusado de estuprar uma criança de 12 anos, onde o desembargador Magid Nauef Lauar revisou o entendimento após recurso do Ministério Público. A decisão gerou debates sobre a aplicação do direito e a proteção de menores, uma vez que a legislação brasileira considera crime manter relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento.
O que vem a seguir
O uso do distinguishing no TJMG levanta questões sobre a consistência das decisões judiciais e a proteção de vítimas em casos de abuso. Especialistas, como a advogada Daniela Portugal, destacam que essa técnica deve ser aplicada com cautela, respeitando os precedentes vinculantes estabelecidos. O debate sobre a adequação do uso do distinguishing e suas implicações legais deve continuar, especialmente em um contexto onde mais de 34 mil crianças e pré-adolescentes vivem em união conjugal no Brasil, apesar das proibições legais.




