A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um funcionário em Santo André (SP) no dia 24 de abril de 2026. A decisão ocorreu devido à demora na aplicação da penalidade, que enfraqueceu a justificativa da empresa.
O funcionário foi demitido após apresentar um atestado médico adulterado em dezembro de 2025, mas a demissão só ocorreu em fevereiro de 2026. A Justiça decidiu que essa demora comprometeu a validade da penalidade imposta.
A decisão resultou na conversão da demissão em rescisão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias. O juiz ressaltou que “a falta de ação imediata por parte da empresa enfraquece a justificativa para a penalidade máxima”.
Em contraste, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior sobre um operador de empilhadeira que participou de uma greve considerada abusiva. O operador não retornou ao trabalho após uma ordem judicial expressa, o que levou à aplicação da justa causa.
A greve foi deflagrada em maio de 2023 e foi considerada abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. A ministra Morgana Richa afirmou que “o direito de greve não é absoluto e deve observar limites legais”.
Além disso, o Conselho Federal da OAB atuou recentemente para trancar um inquérito policial contra uma advogada, alegando ausência de justa causa. A decisão judicial reconheceu ilegalidades no procedimento policial e garantiu o respeito ao livre exercício da advocacia.
A atuação da OAB é fundamental para assegurar as garantias legais dos advogados. O caso destaca como as relações trabalhistas e jurídicas devem respeitar princípios fundamentais, como a imediatidade e o direito à defesa.




