04.06.2026

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gilmar mendes suspende pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP

gilmar mendes — BR news
O ministro Gilmar Mendes decidiu que penduricalhos só podem ser pagos a membros do Judiciário e do MP com previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O que aconteceu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira, 23, que verbas de natureza indenizatória, conhecidas como penduricalhos, só poderão ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi tomada em uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606.

Por que isso é importante

Gilmar Mendes destacou a existência de um “enorme desequilíbrio” na criação desses benefícios e estabeleceu limites para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois órgãos poderão editar normas apenas para regulamentar os pagamentos que já estão previstos em lei nacional, com a necessidade de indicar claramente a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício.

Próximos passos

O ministro fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos instituídos com base em leis estaduais. Para pagamentos criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em investigações e punições, incluindo sanções penais, além da devolução dos valores pagos indevidamente.