O que aconteceu
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira, 23, que verbas de natureza indenizatória, conhecidas como penduricalhos, só poderão ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi tomada em uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606.
Por que isso é importante
Gilmar Mendes destacou a existência de um “enorme desequilíbrio” na criação desses benefícios e estabeleceu limites para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois órgãos poderão editar normas apenas para regulamentar os pagamentos que já estão previstos em lei nacional, com a necessidade de indicar claramente a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício.
Próximos passos
O ministro fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos instituídos com base em leis estaduais. Para pagamentos criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em investigações e punições, incluindo sanções penais, além da devolução dos valores pagos indevidamente.




