O que aconteceu
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) suspender o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público que não estejam previstas em lei federal. A decisão, que tem efeito nacional, foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), que questionava leis do estado de Minas Gerais.
Por que isso é importante
A medida visa acabar com a disparidade salarial e os benefícios excessivos entre as diferentes unidades da federação. Gilmar Mendes criticou a “criatividade remuneratória” que permitiu a criação de gratificações e auxílios por meio de leis locais, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional. Ele expressou “perplexidade” com a desordem nas remunerações dos servidores públicos e determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais sejam automaticamente vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
O que vem a seguir
A decisão estabelece prazos para a suspensão dos pagamentos: 60 dias para tribunais e Ministérios Públicos estaduais e 45 dias para tribunais estaduais e federais. Após esses prazos, apenas as verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas, regulamentadas por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).




