Um trabalhador foi demitido por usar uma escavadeira para salvar a si próprio e aos colegas durante uma enchente em maio de 2024, no Rio Grande do Sul.
A demissão por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A empresa alegou que o trabalhador causou danos ao equipamento ao atolar a escavadeira. No entanto, a juíza Márcia Carvalho Barrili destacou que a atitude do trabalhador foi louvável. Ele agiu em uma situação extrema, quando os trabalhadores estavam ilhados e sem comunicação.
A empresa sustentou que havia orientação para deslocamento a outro local. Contudo, os magistrados afirmaram que o empregado não cometeu falta grave. A decisão transitou em julgado, sem novos recursos das partes.
O trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem. Ele receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A juíza ressaltou: “A atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais.” A decisão enfatiza a necessidade de provas robustas para caracterizar justa causa.
A situação ocorreu durante fortes chuvas que afetaram a região. A empresa alegou improbidade e insubordinação por parte do trabalhador, mas não houve comprovação de conduta enquadrável nas hipóteses legais para a aplicação de justa causa.




