A Receita Federal começou a notificar contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes. Essa ação visa coibir a inadimplência tributária no setor de cigarros. Os débitos dos contribuintes notificados somam mais de R$ 25 bilhões.
Devedores contumazes são aqueles com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões. A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses.
Após a notificação, os contribuintes têm 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa. As punições para esses devedores incluem impedimento de acesso a benefícios fiscais e restrições à participação em licitações públicas.
A medida foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2026. A regulamentação da medida entrou em vigor em março de 2026.
A iniciativa visa coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica que prejudicam a arrecadação. A Receita Federal ressalta que não pretende penalizar empresas com dificuldades financeiras legítimas.
Os contribuintes podem ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado em cenários críticos. Essa abordagem busca garantir justiça fiscal e promover políticas públicas eficazes.




