O que aconteceu
O empresário Pablo Marçal foi proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição” em Barueri, além de não poder sair da cidade sem autorização judicial. A decisão foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Por que isso é importante
A ação teve origem em um inquérito policial que investigou Marçal após ele ter feito acusações de difamação contra o então candidato a prefeito, Guilherme Boulos. O caso se agravou com a inclusão de um laudo falso que supostamente comprovava o vício em cocaína de Boulos, o que levou à suspensão condicional do processo contra Marçal. Além das restrições, ele deverá pagar R$ 5 mil a uma comunidade terapêutica e comparecer ao fórum a cada três meses.
Próximos passos
Marçal deve efetuar o pagamento à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz em um prazo de dez dias. Acompanhamento judicial será realizado a cada três meses, onde o empresário terá que justificar suas atividades. A situação levanta questões sobre a responsabilidade de figuras públicas e a veracidade das informações divulgadas durante campanhas eleitorais.




