O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa decisão impacta diretamente a forma como as informações financeiras são utilizadas em investigações criminais.
De acordo com a nova normativa, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados em investigações criminais formais. Além disso, as solicitações de dados devem especificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada, o que visa aumentar a transparência e a legalidade no uso dessas informações.
Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não possuem natureza penal, o que pode levar à anulação de compartilhamentos realizados sem seguir as novas regras. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs)”, afirmou o ministro.
Essas mudanças foram discutidas em um encontro técnico realizado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) com o Coaf em 27 de março de 2026. Juliana Petribú Gorenstein, Diretora de Supervisão do Coaf, apresentou as atividades da área de supervisão e a estrutura organizacional do órgão durante o evento.
A análise e avaliação de risco no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro também foram temas abordados, refletindo a importância de um controle mais rigoroso sobre as informações financeiras.
A controvérsia constitucional em torno da forma como os RIFs são requisitados e utilizados permanece em discussão, com implicações significativas para a atuação do Coaf e para as investigações financeiras no Brasil.
Detalhes permanecem não confirmados sobre como essas novas regras afetarão investigações em andamento e a eficácia do Coaf na prevenção de crimes financeiros.




