Corte Constitucional decide sobre cidadania italiana
A Corte Constitucional da Itália rejeitou, em 12 de março de 2026, uma ação que questionava as mudanças nas regras de cidadania por direito de sangue, conhecidas como jus sanguinis. A decisão foi divulgada um dia após uma audiência pública realizada em Roma.
As novas regras, estabelecidas pelo Decreto Tajani, restringiram o acesso à cidadania italiana, permitindo que apenas aqueles com ascendentes de primeiro ou segundo grau possam solicitar o reconhecimento. Essa mudança afetou diretamente aqueles que não haviam protocolado um pedido até 28 de março de 2025, que agora perderam o direito à cidadania.
De acordo com a Corte, as alegações de inconstitucionalidade e violação de direitos humanos foram consideradas infundadas. O tribunal analisou apenas as questões de constitucionalidade levantadas por uma corte de Turim, sem abordar outros aspectos da legislação.
Estima-se que cerca de 60 milhões de descendentes de italianos estão espalhados pelo mundo, com 70 milhões de descendentes no Brasil, dos quais 30 milhões têm ascendência italiana. Essa nova legislação gerou preocupações entre esses grupos, especialmente aqueles que enfrentam longos períodos de espera, que podem chegar a 10 anos, em alguns postos consulares.
Giovanni Bonato, um dos representantes dos descendentes, expressou sua indignação: “Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania.” Por outro lado, Lorenzo D’Ascia, um dos juízes da Corte, afirmou que “o fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa.”
O Decreto Tajani foi apresentado em março de 2025 e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois, gerando um impacto significativo na comunidade de descendentes italianos. A decisão da Corte pode influenciar futuras ações de inconstitucionalidade que ainda estão pendentes.
O tribunal ainda pode analisar outras ações de inconstitucionalidade apresentadas contra as novas regras nos próximos meses. Detalhes permanecem não confirmados.




