“A falsa expectativa foi momentânea e não houve prejuízo concreto à honra ou à dignidade do consumidor”, afirmou Isabel Gallotti.
Um apostador acreditou ter ganhado R$ 10 milhões na Mega-Sena após conferir o resultado em um site de notícias. No entanto, ele descobriu que houve um erro na divulgação dos resultados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o veículo de comunicação não tem obrigação de indenizar o apostador. O erro ocorreu quando o jornal divulgou números errados da Mega-Sena.
O apostador alegou frustração e abalo emocional, solicitando indenização por danos morais. Contudo, o STJ entendeu que não houve comprovação de dano moral, uma vez que ele não possuía o bilhete com a combinação sorteada.
O TJ/SP também analisou outro caso relacionado a apostas. O tribunal condenou uma instituição financeira e um sócio de uma empresa irregular a pagar R$ 1.200,32 a um consumidor. A indenização por danos morais foi afastada pela falta de comprovação de violação a direitos da personalidade.
A retenção indevida de valores em uma plataforma ilícita de apostas não enseja indenização por danos morais, segundo a decisão do TJ/SP. O relator do caso destacou que a fraude deve ser tratada como fortuito interno.
A empresa operadora da plataforma não possuía autorização para atuar no Brasil. Portanto, as consequências legais recaem sobre instituições que facilitam esse tipo de operação.
Os casos levantam questões sobre a responsabilidade das plataformas e veículos de comunicação em relação aos resultados das apostas. Details remain unconfirmed.




