O quadro geral
No dia 16 de março de 2026, o Senado brasileiro discute a aposentadoria compulsória, uma medida que tem sido utilizada como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público. A proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e visa mudar as regras de sanção disciplinar desses agentes públicos.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a aposentadoria compulsória foi considerada inconstitucional, uma vez que não está prevista na Emenda Constitucional nº 103. Dino argumentou que essa sanção, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a receber remuneração sem exercer suas funções. “A aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar,” disse ele.
Além disso, Dino decidiu que a punição máxima a magistrados em exercício condenados administrativamente por irregularidades deve ser a perda do cargo, que depende de ação judicial. Essa mudança é uma resposta à necessidade de garantir que infrações graves sejam tratadas de maneira mais rigorosa, conforme a nova proposta.
A aposentadoria compulsória foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em casos anteriores, mas a decisão foi anulada por Dino, que também revogou a sanção de aposentadoria compulsória que havia sido mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino ressaltou que a expressa referência à aposentadoria compulsória deixou de existir na Constituição Federal a partir da promulgação da EC 103/2019.
Com a proposta em discussão, a relatora da PEC, senadora Eliziane Gama, apresentou voto favorável à mudança. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para votação no Plenário do Senado. A expectativa é que essa mudança traga maior clareza e justiça nas punições aplicadas a magistrados e outros agentes públicos.
Flávio Dino também destacou que as sucessivas mudanças de composição e quórum nas decisões do CNJ dificultaram um julgamento coerente e seguro, com adequada análise motivada de fatos e provas. Ele enfatizou que as infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, que, devido à garantia da vitaliciedade da magistratura, requer ação judicial.
O CNJ deverá reanalisar o processo disciplinar e, se necessário, enviar o caso à Advocacia-Geral da União. A discussão em torno da aposentadoria compulsória reflete uma mudança significativa na forma como as sanções disciplinares são aplicadas no Brasil, buscando garantir maior responsabilidade e transparência entre os agentes públicos.




