“O trabalho profissional seria desenvolvido em regime de risco, prevendo a remuneração condicionada ao êxito na esfera administrativa”, afirmou a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti durante o julgamento de um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A corte decidiu manter a sentença que negou o pedido de arbitramento de honorários feito por uma advogada.
A advogada foi contratada para atuar em um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O contrato estabelecia que a remuneração estaria vinculada ao sucesso da demanda na esfera administrativa. Entretanto, a cliente ajuizou uma ação previdenciária com outro advogado, o que prejudicou a discussão administrativa e, consequentemente, a possibilidade de pagamento dos honorários.
O TJ/SP fundamentou sua decisão na cláusula do contrato que condicionava os honorários ao êxito. A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que o contrato não previa pagamento se não houvesse sucesso na ação. Assim, a corte decidiu que não havia base legal para o pedido da advogada.
Além disso, em outro caso recente, o TJ/SP condenou uma advogada por ter movido uma ação contra um banco sem que a cliente soubesse. A autora não conhecia a advogada que assinou a petição inicial e isso gerou questionamentos sobre a validade da representação processual. A desembargadora Sandra Galhardo Esteves afirmou: “Essa situação configura vício insanável na representação processual, comprometendo a própria validade da relação jurídica processual”.
A relatora observou ainda que, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas e despesas processuais. A falta de ciência adequada da autora sobre o conteúdo da demanda resultou na condenação da advogada ao pagamento das custas e honorários.
Esses casos ressaltam a importância da clareza nas relações contratuais entre advogados e clientes. A legislação distingue os honorários convencionados daqueles fixados por arbitramento judicial. Os profissionais devem ser cautelosos ao estabelecer condições para seus serviços.
Por fim, o concurso para Advogado em Rio Claro está com inscrições abertas. Ele oferece uma vaga imediata e cadastro de reserva. O vencimento base inicial é de R$ 7.193,63 e a prova objetiva está marcada para o dia 14 de junho de 2026.




