‘Leis.’

TSE – RESOLUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012.

TSE

TSE recebe sugestões sobre cinco resoluções das Eleições 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou na tarde desta quarta-feira (10) a primeira de uma série de cinco audiências públicas que debaterão as resoluções relativas às eleições municipais de 2012. O ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções, prometeu aos representantes dos partidos políticos e instituições presentes no evento que todas as sugestões feitas serão avaliadas pelo TSE. As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

Nesta primeira audiência, o ministro Arnaldo Versiani recebeu sugestões dos representantes de partidos políticos relativas a cinco resoluções, que tratarão, respectivamente, de: regras sobre representações reclamações e pedidos de direito de resposta; assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação; cédulas oficiais de contingência; formulários; e lacres das urnas eletrônicas.

Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir todas as resoluções com as regras do pleito, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

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FICHA LIMPA PODE LEVAR ATÉ 10 ANOS PARA VIGORAR

10 anos rolando na Justiça?

Depois de anular o efeito da lei Ficha Limpa sobre as eleições de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia debate que pode adiar a entrada da medida em vigor por até uma década. Os próximos julgamentos do STF sobre a lei indicam que dificilmente ela valerá integralmente para as eleições de 2012, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores. Como a constituição brasileira prevê, no artigo 5º, que ninguém deve ser considerado culpado “até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Tribunal estabeleceu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário. Ou seja, até que os processos em curso cheguem ao fim, o que pode levar cerca de 10 anos, nenhum político será alcançado pela Ficha Limpa. Informações da Agência Estado.

A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E O PT

Luiz Henrique Uaquim da Silva
As eleições últimas confirmaram a identificação do povo Ilheense com o partido político dos trabalhadores, levando a votação para Governador, senadores e Presidente da República, a números expressivos, emplacando média acima de 50% dos votos registrados; o Governador eleito obteve aceitação acima de 60%, assim, podemos afirmar que, a aliança PMI   x  PT foi correspondida. Temos que reconhecer que Ilhéus tem sido agraciada com inúmeras promessas, como também com verdadeiras obras, porém, nenhuma delas tem agora o valor e a importância da manutenção do nosso território. Estamos ameaçados de perder 25% de nossa cidade, aproximadamente 30.000hac de terras produtivas, consolidadas sócio-econômicamente, abrigando mais de 2.000 famílias  ali enraizadas há mais de 200 anos. Trata-se de gente que movimenta os mercados produtor e consumidor do Estado, gera emprego, renda e impostos, mantendo a economia ativa, o que reforça as condições de governabilidade, que nos mantém unidos.
Ocorre, porém, que uma confusão foi gerada pelo órgão federativo Funai, que resolveu, a despeito de quaisquer implicações, sem nenhuma consulta aos órgãos federados, e sem base técnica, que as nossas terras  deveriam ser demarcadas em favor de uma etnia indígena (inexistente na região). E isso, de imediato, incitou possíveis descendentes indígenas, de origens as mais variadas, a reivindicar terras alheias, de formas até violentas, estabelecendo um ambiente de conflito armado na região.
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AINDA TEM ‘PEPINO’ NA SACOLA.

http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/eleitoral/pre-ba-divulga-resultado-final-das-acoes-de

ONDE ESTÃO OS AMBIENTALISTAS?

Tudo isto em uma APA,  numa zona de restrição ambiental rigorosa?

As liberações se existem são: Legais, Imorais ou Anti-éticas?

E os ambientalistas? Estão caladinhos porque? E o MPF?

Clique nas fotos para ampliar.

UMA LEI QUE ANDAVA ESCONDIDA.

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 – Depósitos Antecipados

Posted junho 27th, 2010 by Roberto Rabat Chame

DIÁRIO OFICIAL

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação..

Art. 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2010 !







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