‘Justiça’
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE ILHÉUS PREJUDICADOS.
Soubemos hoje (27), que funcionários da Prefeitura de Ilhéus ao se dirigirem aos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, para fazerem a operação de antecipação do 13º Salário, tiveram a desagradável surpresa de não estar disponível para os mesmos esse tipo de serviço.
Tomando informações no estabelecimento bancário, outra decepção. O Banco não havia feito contrato com a Prefeitura, pasmem, por falta de CREDIBILIDADE foram informados.
Isso por conta dos empréstimos consignados, cujo desconto na folha de pagamento não estava sendo repassado ao Banco.
Em sendo verdade, os funcionários devem acionar o seu Sindicato, para que o mesmo tome as devidas providências, que o caso requer.
PROCURADORES PROCURAM PROBLEMAS, E ACHAM !
Foi julgado hoje à tarde pelo TRT, o mandado de segurança impetrado pelos reclamantes com direitos adquiridos sobre os precatórios conciliados, contra a Prefeitura Municipal de Ilhéus..
Resultado, venceram por unanimidade.
Agora a Justiça do Trabalho vai passar o rodo, de novembro de 2010 até junho de 2011.
MENOR INFRATOR PODERÁ FICAR PRESO ATÉ 26 ANOS DE IDADE.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias‘
FILHA DE MINISTRO FRAUDA CONCURSO PÚBLICO
QUANDO É QUE ISTO VAI ACABAR?
A filhinha de Min. do STJ é beneficiada numa maracutaia imoral, deixando para trás cerca de 300 candidatos aprovados em concurso.
Depois ficam reclamando que os bandidos estão dominando o país. Que bandidos?
Glória Maria Lopes Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, filha do ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro, aquela que entrou com queixa de assédio sexual contra o ministro do STJ Paulo Medina, acaba de conseguir uma decisão na justiça federal que é uma imoralidade e um desrespeito sem tamanho ao direito de candidatos a concursos públicos.
O processo é a ação ordinária Nº 1998.34.00.001170-0 classe 1300, que está no Tribunal Regional Federal da 1ª região
(http://www.trf1..gov.br/)
Autora: Glória M P Ribeiro e Rés: a União Federal e a Fundação Universidade de Brasília.
Glória Maria fez concurso público pela Cespe-Unb para o cargo de técnico-judiciário, área-fim em 27/05/95 para o STJ, onde seu pai é ministro.
Foi reprovada na prova objetiva. Entrou com uma ação cautelar e, adivinhem, obteve liminar. Fez a prova da segunda fase, a prova discursiva. Foi reprovada novamente.
RESOLUÇÃO 214 DO CONTRAN – ‘PARDAIS’ ELETRÔNICOS. (REPUBLICANDO PARA REFRESCAR MEMÓRIAS)
Conforme a Resolução 214 do Contran, os ‘pardais’ eletrônicos instalados em Ilhéus, estão completamente irregulares.
Cabe aos condutores e proprietários de veículos, NÃO PAGAREM AS MULTAS, originadas por esses equipamentos.
Leia a Resolução 214, clicando aqui.
DIRETO DO TIJOLAÇO – BRIZOLA NETO.
Quem não paga trabalhador não tem dinheiro estatal
Tivemos um enorme escândalo de mídia sobre as possíveis brechas contidas na nova legislação proposta para as licitações. Movida por desinformação e má vontade, esta “onda” atribuiu ao governo o interesse em “facilitar” arranjos com as empresas.
Mas quase não se publica uma linha sobre as leis – e sua sanção pelo Governo Dilma- em tudo o que fazemos para moralizar os contratos do setor público com a iniciativa privada.
Hoje, quase sem que se publicasse uma linha nos sites dos grandes jornais, foi publicada a sanção da presidenta Dilma a uma lei importantíssima.
É a nº 12.440/11, que proíbe que, a partir do ano que vem, empresas participem de licitações públicas se tiverem débitos trabalhistas não honrados, resultante de dívidas transitadas em julgado ou que não tenham penhora a garanti-la.
Não é nenhum bicho-de-sete-cabeças, até porque já existe o mesmo mecanismo em relação ás dívidas previdenciárias.
Mas aí vem a grita, injustificada, de que isso vai excluir as pequenas empresas das licitações. Não vai, e vai ser um estímulo à regularização das dívidas trabalhistas, que são um problema sério. O TST tinha, no ano passado, 2,5 milhões de dívidas trabalhistas transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso, a serem executadas. Só um quarto delas foi liquidada.
PRECATÓRIOS – NOTÍCIA IMPORTANTE.
Aberto prazo para pedir prioridade em ações de Ilhéus, Itabuna e Camacan
Idosos e portadores de doenças graves titulares de precatórios trabalhistas contra entes da administração direta e indireta dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Camacan têm prazo de 30 dias corridos para requerer junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT da 5ª Região (TRT5) preferência no pagamento dos débitos trabalhistas.
A informação foi publicada no Diário Eletrônico da última sexta-feira (1º), através dos editais JCP nº 1, 2 e 3/2011, assinados pelo juiz auxiliar do Juízo de Conciliação de 2ª Instância, Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, e atende a resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta critérios nos procedimentos referentes ao pagamento de precatórios, após emenda constitucional nº 62/2009.
No requerimento deve constar o nome completo do titular do precatório e o número do respectivo processo, acompanhado de cópia de documento oficial de identificação. Quem for solicitar preferência em razão da idade deve apresentar na data de protocolo do requerimento, comprovante de idade igual ou superior a 60 anos.
Já os pedidos de prioridade por motivo de doença grave devem ser acompanhados de cópia autenticada de laudo ou relatório médico oficial que comprove a enfermidade, nos termos do artigo 13 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Ascom TRT5 – 04.07.2011
ILHEENSE BRILHANDO NA JUSTIÇA ELEITORAL INTERNACIONAL.
OEA lança portal de Jurisprudência Eleitoral
A Organização dos Estados Americanos (OEA), junto com diversos países latino-americanos, lançou o Portal de Jurisprudência Eleitoral Americana. O trabalho é resultado do grupo de trabalho integrado pela Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Peru e a República Dominicana.
O portal é um projeto de sistematização de sentenças judiciais em matéria eleitoral, com o objetivo de disponibilizar os principais acórdãos de tribunais eleitorais a organismos governamentais, políticos e eleitorais, e também a pesquisadores, estudantes e ao público em geral. No site, os visitantes encontrarão informações sobre história, funcionamento, legislação e jurisprudência atualizada das mais importantes Cortes Eleitorais americanas.
O lançamento oficial ocorreu em 21 de junho, na Cidade do México, durante o 1o Encontro Interamericano de Jurisprudência Eleitoral. O Brasil foi representado pelo secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Manoel Carlos de Almeida Neto que, à ocasião, propôs e defendeu a criação de uma Declaração Interamericana de Princípios Eleitorais.
Para Manoel Carlos, que é doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Read the rest of this entry »
POR QUE A CORRUPÇÃO IMPERA NA POLÍTICA BAIANA?
Impera a corrupção por causa da quase certeza da impunidade.
Todos os dias vemos na mídia, todos os tipos de mídia, notícias de roubalheira, ladroagem, traquinagens, sejam de prefeitos, vereadores, secretários, deputados, e políticos em todos os níveis, federal, estadual e municipal.
Eles apostam todas as fichas na morosidade da Justiça, e riem da nossa cara.
Como se não bastasse a morosidade da Justiça, existem caminhos tortuosos na mesma, que só os traquinos conhecem.
Veja um pouco mais, nessa postagem do Tabuleiro, clicando aqui.
MANOEL CARLOS NETO LANÇA LIVRO NA SEXTA-FEIRA
O Novo Controle de Constitucionalidade da Lei Municipal, de autoria do ilheense Manoel Carlos de Almeida Neto, editado pela Editora Forense, será lançado em Ilhéus na próxima sexta-feira, às 18: 00 h na Academia de Letras de Ilhéus.
Para Rodrigo Haidar, crítico de literatura jurídica, “nada escapa aos olhos de Manoel Carlos — que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e doutorando em Direito de Estado na Universidade de São Paulo. Desde o controle político feito pelas comissões das câmaras municipais e pelos prefeitos até as hipóteses nas quais o Supremo Tribunal Federal pode ser provocado diretamente para estancar uma possível profusão de leis municipais que se chocam, agora não com as constituições dos estados, mas sim com a Constituição Federal.”
Manoel Carlos Neto, 32 anos, foi Procurador-Geral do município de Itacaré, professor da UESC, Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal e atualmente ocupa o cargo de Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.
O livro, já lançado em Brasília, que tem apresentação do jurista Edvaldo Brito e prefácio do ministro Ricardo Lewandowsky, desponta como o segundo mais vendido em sua área, de acordo com o site da Livraria Saraiva.
Para Manoel Carlos, o livro não estaria completo se não fosse lançado também em Ilhéus. “Aqui estão minhas raízes, meus amigos, meus colegas de infância e minha família. Dedico esse momento à memória de meu saudoso avô, Manoel Carlos Amorim de Almeida, referência de integridade e amor a Ilhéus”.
PRISÃO DE ÍNDIOS EM ILHÉUS – JORNAL A TARDE.
29/04/2011 às 21:38
| ATUALIZADA EM: 29/04/2011 às 22:18 | COMENTÁRIO (0)
PF prende mais três índios por cobrança de pedágio ilegal
Camila Meira l Sucursal Itabuna

A Polícia Federal de Ilhéus (a 455 km de Salvador) prendeu nesta sexta-feira, 29, três índios tupinambás acusados de extorsão e formação de quadrilha. Entre eles, está o líder da tribo, cacique Gildo, que responde pela cobrança ilegal de pedágio em uma estrada de acesso local na altura do km-22 da rodovia Ilhéus-Una, no distrito de Olivença.
A ação desta sexta foi um desdobramento da operação realizada no último dia 5, quando dois índios foram presos em flagrante após tentar cobrar pela passagem de agentes da PF na estrada que dá acesso ao Areal Aliança, de propriedade da empresária Linda Souza Cerqueira.
“No dia da operação, alguns índios evadiram-se do local e nós sabíamos do envolvimento deles. As investigações também apontam o cacique Gildo como mandante da cobrança de pedágios à empresária Linda Souza, para que ela pudesse ter acesso ao areal de sua propriedade”, explica a delegada da PF Denise Dias.
Além do cacique Gildo, também foram presos outros dois índios que não tiveram os nomes confirmados. Eles foram ouvidos na sede da PF em Ilhéus e encaminhados nesta sexta mesmo ao Presídio Aryston Cardoso, onde ficarão à disposição da Justiça.
Coação - A PF também instaurou inquérito para investigar uma reunião envolvendo o procurador federal Israel Nunes e lideranças da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ilhéus. A Polícia Federal teve acesso a um vídeo do encontro, gravado pelo procurador e entregue como prova de uma possível conciliação entre a empresária e os índios.
No encontro, realizado na última segunda na Funai de Ilhéus, a empresária Linda Souza teria sido coagida a assinar um termo de retratação retirando a denúncia contra os índios e comprometendo-se a contratar dois membros do grupo.
Na reunião, os agentes da Funai apresentam a proposta de contratação como uma alternativa ao pedágio cobrado pelos tupinambás para que a empresária tenha acesso às suas terras. Os termos do acordo foram interpretados como uma maneira de formalizar o “pedágio”.
Na gravação, a empresária questiona as condições, mas os agentes argumentam que esta é uma prática “comum” em todas as regiões do País.
Depois do vídeo, a PF também não descartou a possibilidade de indiciamento do procurador federal Israel Nunes e do chefe da Coordenação Técnica da Funai, Nicolas Melgaço.
A empresária Linda Souza, que esteve na sede da Polícia Federal, não quis falar sobre o vídeo e disse que enviaria funcionários para retomar os trabalhos no areal. Ela foi liberada sem precisar prestar depoimento.
A passagem para as terras, porém, permaneceu fechada durante todo o dia. Sem a cobrança do pedágio, os índios fecharam a cancela da Fazenda Sirihyba, ocupada por eles, com corrente e cadeado, impedindo a passagem de qualquer veículo até o areal da empresária Linda Souza.
Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde deste sábado, 30, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.
OS PROCURADORES DA REPÚBLICA DEVEM EXPLICAÇÕES À POPULAÇÃO.
Apesar de rezar que sejam quase autônomos, clique aqui, eles devem explicações a nós, o contribuinte.
Qual o motivo dessa Ação Civil Pública contra a FIOL?
Quais crimes que a Valec cometeu?
Aonde estão os desvios de recursos públicos?
Aonde está o uso indevido de bens públicos?
Presumir por presumir não basta, eu posso presumir que irão também entrar com Ação Civil Pública contra o Aeroporto.
Espaço aberto para publicação dos fundamentos da Ação, favor mandar o arquivo em pdf ou pps.
TSE libera registro de oito candidatos barrados pela ficha limpa
Clique aqui, e leia tudo.
A SAGA DOS PRECATÓRIOS.
Expeça-se ofício à Secretaria do Tesouro Nacional/MF para
restabelecimento imediato, a partir de 30/03/2011, do bloqueio
mensal de recursos do FPM do Município de Ilhéus-Ba, em
conformidade com o Procedimento JCP nº 0007/2003,
encaminhando-o com a máxima urgência, para o devido
cumprimento. Oficie-se a Autoridade Coatora para prestar as
informações que entenda necessárias no prazo de lei. Cite-se o litisconsorte passivo para vir integrar a lide, querendo, dando-o ciência da presente decisão. Intimem-se os impetrantes.
Pois é senhores e senhoras, a partir dessa Conciliação em 2003, feita pelo ex-prefeito Jabes Ribeiro, que se faça justiça, todos os Precatórios Conciliados começaram a ser pagos sem nenhum problema.
Pasmem, continuou no governo Valderico e no começo do governo Newton Lima.
Mas sempre aparecem ‘os sabidos’, que acham que podem através de filigranas e artimanhas, postergar atos transitados julgados e conciliados.
Agora tudo retorna aos moldes de 2003, sem negociações, é corrigir e passar o rôdo.
Como sempre Ilhéus sai perdendo.
A JUSTIÇA DO TRABALHO AGE RÁPIDO – PRECATÓRIOS.
Processo Nº MS-243-95.2011.5.05.0000
Relator LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
Advogado(a) Joao Batista Soares Lopes Neto
Impetrado Des. Conciliadora Maria Adna Aguiar e
Des. Vice-Conciliador Esequias Pereira
de Oliveira
Litisconsorte Município de Ilhéus
Advogado(a) Joao Batista Soares Lopes Neto
ÓRGÃO ESPECIAL – MANDADO DE SEGURANÇA -Período:
22/03/2011 00:00:00 a 22/03/2011 18:11:48
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Página 140
Ficam notificados os Srs. advogados e procuradores dos despachos
dos Exmos. Srs. Desembargadores Relatores, exarados nos
processos abaixo aos quais estão vinculados. (autos na secretaria)
Processo Nº MS-243-95.2011.5.05.0000
Relator LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
Advogado(a) Joao Batista Soares Lopes Neto
Impetrado Des. Conciliadora Maria Adna Aguiar e
Des. Vice-Conciliador Esequias Pereira
de Oliveira
Litisconsorte Município de Ilhéus
Advogado(a) Joao Batista Soares Lopes Neto











