‘Justiça’
Arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha é o “calcanhar de Aquiles” dos candidatos
Na atualidade as campanhas eleitorais estão se tornando cada dia mais mercadológicas do que ideológicas. Durante três meses cada comitê de campanha funciona como uma empresa, onde há pessoas trabalhando em prol da eleição de um candidato, com gastos de contratação de pessoal, aluguel de carros, estrutura para comícios, aluguel de carros, combustível, alimentação, pagamento de peças publicitárias, etc. Além da preocupação com tantos gastos, os candidatos precisam se preocupar com a maneira como conseguirão recursos para pagar estas e outras despesas, assim como com a prestação de contas da arrecadação e da utilização do arrecadado.
A cada eleição cresce a fiscalização dos órgãos eleitorais sobre a maneira como as campanhas são financiadas e como o dinheiro arrecadado é aplicado, o que tem resultado na cassação de candidaturas por todo o país. Muitos candidatos erram por falta de conhecimento das leis e outros numa infeliz tentativa de burlá-las.
Com o intuito de instruir os candidatos baianos sobre as leis, normas e resoluções que regem a arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha, como a abertura de contas de campanha, a arrecadação por meio de cartão de crédito ou realização de eventos e venda de bens, sobras de campanha e exame da prestação de contas, a União dos Municípios da Bahia (UPB), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciará no dia 24de janeiro, no Centro de Convenções de Salvador, o Fórum de Debates: “Eleições 2012. Condutas Vedadas e Legislação Eleitoral”. O evento é gratuito e contará com a presença de doutores da lei para debater com todos os presentes as ambiguidades da legislação eleitoral.
A LEI DO PAI NOSSO.
Eu não diria que o vereador Alzimário Belmonte, amigo Gurita, tenha sido infeliz na sua proposta de instituir nas escolas públicas do município a obrigatoriedade de rezar o Pai Nosso antes das aulas. Gurita apresentou uma proposta que vai ao encontro de suas convicções religiosas, e até aí nada de errado. É possível que o vereador tenha pensado dessa forma: “vou jogar o barro na parede. Se colar, colou.” Certamente não esperava que, por unanimidade, os seus colegas edis votassem a favor do projeto de lei. Gurita é evangélico, e pelo que se tem conhecimento eles oram o Pai Nosso de forma um pouco diferente do catolicismo. Sabe-se que as diversas correntes da religião evangélica, por sua vez, têm diferentes formas de oração do Pai Nosso. Somente esse ponto já seria polêmico. Mesmo na hipótese absurda da cidade ter 100% de sua população praticante do catolicismo ou de adeptos da religião evangélica (os cristãos), a dúvida persistiria, pois não se saberia qual Pai Nosso a ser rezado.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, e aí faço a crítica aos vereadores, especialmente aqueles integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que têm a obrigação de verificar a constitucionalidade das propostas legislativas. Passaram por cima, como se dissessem: “não vou ser contra para não me queimar”. Erraram feio, assim como os demais vereadores. Pior foi a atitude do prefeito, que sancionou uma lei flagrantemente inconstitucional como se não tivesse uma procuradoria jurídica a assessorá-lo. Tenho curiosidade de conhecer o texto do parecer da Procuradoria Jurídica acerca do assunto. Fico a pensar como um bacharel em direito assina um parecer desse quilate, e que argumentos foram utilizados para não aconselhar ao prefeito o veto ao Projeto de Lei.
A Constituição de 1824 estabelecia que a “Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas…”. A atual Constituição, no entanto, não repete o dispositivo, nem institui religião alguma como sendo a oficial do Estado. E mais, estabeleceu em seu artigo 19, inciso I que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Esse artigo constitucional define o Estado brasileiro como Laico, que segundo o dicionário Aurélio quer dizer “leigo”. A Constituição da República apesar do disposto em seu artigo 19, inciso I, protege a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e o faz da seguinte forma: “Art. 5. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” Em resumo, a nossa Carta Magna proíbe o Poder Público de se intrometer em assuntos religiosos e ao mesmo tempo protege a liberdade de expressão de crença.
Já imaginou se algum vereador resolve apresentar um projeto de lei instituindo a leitura da Torá do judaísmo, outro a leitura do Corão do islamismo, ou até algum ritual do candomblé ou incorporação de espíritos da Umbanda antes das aulas? Improvável e absurda as comparações, mas “legalmente” viáveis sob o ponto de vista da Procuradoria Jurídica do município. Newton Lima é católico praticante, mas não perderia ponto algum com os fiéis da Igreja Católica se vetasse a lei. Ao contrário, aos olhos da população haveria a sensação de que o prefeito, mesmo católico fervoroso, colocou a Constituição Federal em primeiro plano, como deve ser.
(*) Isaac Albagli é católico por parte de pai, judeu por parte de mãe, crê em Deus e se comunica com Ele sem intermediários.
A BOCA TÁ ESQUENTANDO !
TJ baiano desconhece autor de ‘movimentação atípica’
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) diz desconhecer quem seria o magistrado ou servidor que teve movimentação financeira considerada “atípica” em 2008, de acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O caso baiano, junto com o de outras duas pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), chamou a atenção pelo volume das movimentações suspeitas naquele ano, R$ 116,5 milhões.
De acordo com a assessoria do TJ-BA, a Corregedoria Nacional de Justiça não comunicou ao órgão quem seria o responsável pelas transações, mas servidores do órgão acreditam que as movimentações flagradas pelo Coaf tenham relação com venda de sentenças.
QUANDO VAI PARAR ESTA PENDENGA?
A LEI DA FICHA LIMPA.
A primeira leva de políticos graúdos atingidos pela Lei da Ficha Limpa está livre, exercendo mandatos parlamentares. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e agora Jader Barbalho (PMDB-PA) garantiram seus mandatos de senadores com a decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar para as eleições de 2012 o início da eficácia da Lei da Ficha Limpa.
A reportagem é publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 15-12-2011.
Apesar desses reveses, o Supremo deve julgar constitucionais os principais pontos da Lei da Ficha Limpa e, com isso, garantir a aplicação das regras nas próximas eleições municipais. Seis dos atuais ministros já adiantaram que votarão pela manutenção dos principais pontos da lei. Mesmo que a nova ministra – Rosa Maria Weber – vote contra a Lei da Ficha Limpa, sua constitucionalidade estará mantida, conforme ministros do STF.
Assim, parlamentares que renunciarem aos mandatos para evitar processos de cassação, políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caibam recursos contra a decisão, e prefeitos e governadores que tiverem suas contas rejeitadas estarão impedidos de disputar eleições.
O julgamento da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado no início do próximo ano. Na última sessão em que o assunto foi debatido, o ministro Dias Toffoli pediu vista do caso. Preferiu adiar o caso e aguardar que a nova ministra estivesse presente.
Nos bastidores, ministros críticos à Lei da Ficha Limpa disseram que o pedido de vista foi reação ao que consideraram uma manobra do grupo favorável à legislação.
Quórum
Em novembro, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do caso logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux. Barbosa afirmou que o julgamento deveria terminar empatado e por isso provocou o adiamento para aguardar a posse da 11.ª ministra. Depois de conversas internas e já sabendo que haveria votos suficientes para a manutenção da lei, Barbosa devolveu o processo para julgamento e votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Rosa Maria Weber pode tomar posse nos próximos dias em cerimônia discreta e protocolar. No entanto, os ministros entrarão em recesso na próxima semana. O destino da Lei da Ficha Limpa só será confirmado poucos meses antes das convenções que definirão os candidatos às próximas eleições.
BNDT – BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
Saiba o que é, e saiba também que a Prefeitura de Ilhéus já foi incluída por conta dos precatórios postergados.
Clique aqui.
Centro acadêmico de Direito da UESC entra com uma representação judicial no Ministério Público em relação ao uso indevido da imagem da Universidade pelo atual reitor e candidato a prefeito de Ilhéus pelo PDT
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Desde o dia 18 de novembro deste ano, os moradores de Ilhéus se depararam com inúmeros outdoors do então reitor da UESC, Antonio Joaquim Bastos, com os seguintes dizeres: “ Pensando no futuro vote ADÉLIA REITORA e EVANDRO VICE REITOR”, abaixo constava “ Joaquim Bastos, reitor da UESC” e ao lado o brasão, de maneira bastante vistosa, da universidade. Algumas pessoas que fazem parte desta comunidade acadêmica vêm questionando se a veiculação destes outdoors em um ambiente externo da nossa universidade possa estar fadada de possíveis irregularidades.
O princípio da impessoalidade, dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal, preconiza que a Administração Pública, representada pela figura do então reitor, deve manter-se em uma posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Além disso, a Resolução 03/2003, do Conselho Superior da Universidade (CONSU), que rege as eleições para reitor e vice reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz, em seu art. 14, §1º, I, diz que é proibido que os candidatos utilizem meio de comunicação em massa paga para fazer campanha eleitoral. Entretanto, observa-se que tal resolução e a Constituição Federal foram, aparentemente, ignoradas pelo atual reitor em benefício de uma chapa específica, ocasionando uma possível desigualdade no pleito.
É também de conhecimento de boa parte da população ilheense bem como da mídia local que o atual reitor em questão é possível candidato a prefeito de Ilhéus nas próximas eleições municipais e possivelmente poderia estar aproveitando das atuais circunstâncias para realizar campanha eleitoral antecipada. Read the rest of this entry »
SECRETÁRIO DE PORTOS SE ENCONTRA COM PROMOTORES EM ILHÉUS.
O secretário da Indústria Naval e Portuária do Estado da Bahia, Carlos Costa, participou de reunião na tarde desta quinta-feira (27) com os promotores públicos da cidade de Ilhéus.
O encontro foi marcado pela apresentação do projeto do Porto Sul, onde foi enfatizado pelo secretário Costa a questão da geração de empregos que o empreendimento em si irá proporcionar, bem como a Ferrovia Oeste-Leste (FIOL). Esta última irá gerar um substancial número de empregos ao longo das 32 cidades que margeiam a ferrovia e os pólos industriais de algumas desses locais.
Ainda durante o encontro, representantes da Casa Civil e da Hydros, apresentaram o Relatório de Impactos Ambientais (EIA RIMA), aos magistrados presentes, representantes da promotoria de justiça, ambiental e da procuradoria da região do Cacau.
OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS ENVIADOS POR UM LEITOR.
O Caso da juíza
Date: Tue, 4 Oct 2011 22:15:11 -0300
“ser policial exige a rapidez de um executivo, a coragem de um herói, o discernimento de um juiz, o tato de um psicólogo” Stephen Kanitz.
Senhores e Senhoras,
Solidarizo-me com todos vocês e com todas as afirmações feitas nesta mensagem. Quando a casa que é furtada ou invadida é a do vizinho, normalmente fingimos que sentimos muito, mas quando é a nossa, aí a coisa muda de figura. É o caso dos nossos nobres Magistrados. Assisti semana passada, o programa ‘Mais Você’ da Ana Maria Braga, no qual a apresentadora entrevistou um jurista e um promotor sobre a nova lei do flagrante e, segundo eles, poucos serão os crimes em que o praticante será preso. Fiquei como cidadão, indignado com esta lei. Percebe-se um grito de revolta na garganta da sociedade. O povo brasileiro deveria se mobilizar e cobrar do Congresso a alteração desta lei, cujo teor é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão.
Boa observação!
Agora os Juízes querem segurança:
O assassinato da juíza Patrícia Acioli trouxe a tona um tema bastante interessante:
Os juízes estão querendo segurança particular.
Queremos apenas lembrar aos magistrados que:
- Mais da metade dos crimes de morte que acontecem hoje no país, são proferidos por pessoas já condenadas e soltas por esses mesmos juízes que agora querem “seguranças contra os bandidos”.
- Nenhuma viatura da polícia militar (que combate o crime todos os dias) é blindada, então porque os carros dos juízes deveriam ser? (ainda por cima pagos com o dinheiro da população) Se o juiz quiser um carro blindado, que ele saiba que ele ganha suficientemente bem para blindar seu carro particular.
- Querem detector de metais nas portas dos tribunais – Na hora de fazer um teste de bafômetro, o motorista que está colocando a vida de várias pessoas em risco por dirigir embriagado, não é obrigado a produzir prova contra si, mas será que vão deixar ele entrar no tribunal se ele se recusar a passar pelo detector de metais alegando esse mesmo direito?
- Querem que os criminosos da juíza sejam presos – além de soltarem a maioria dos criminosos presos, os processos ainda são lentos e se arrastam no judiciário então será que eles têm moral para pedir que a polícia execute seu trabalho a contento se eles mesmos não executam os deles?
- Querem aplicar a justiça para os matadores da juíza – Se forem policiais, que tal aposentá-los com vencimentos integrais? (Essa é a pena mais proferida por juízes corruptos e que são pegos infringindo as leis) então, será que serão usados os mesmos critérios?
ADMINISTRADOR DE INEMA AGRIDE FISICAMENTE UMA ESTUDANTE.
Notícias chegadas a este blog, dão conta que o Sr. Vanilson Freitas, irmão do Vereador de Ilhéus, Walmir Freitas (PP), que é coordenador das administrações de Inema, Pimenteira e Banco Central.
Agrediu fisicamente com dois socos, um no rosto e outro no peito, a estudante do Colégio Estadual em Inema, de nome Tamara.
O caso já foi registrado na Delegacia competente, e o agressor deve ser indiciado na Lei Maria da Penha.
ADVOGADO CONSEGUE VITÓRIA JUDICIAL EM AÇÃO QUE DISCUTIA DÍVIDA DO CACAU.
O advogado Ilheense, Dr. Diran Oliveira Santos Filho, acaba de conseguir em ação que tramitou na Justiça Federal de Ilhéus sentença favorável a um cacauicultor com a tese de prescrição de Dívida Ativa da União, proveniente de Cédula de Crédito Rural Hipotecária e Pignoratícia que recaía sobre uma fazenda de cacau no Município de Itacaré.
A União inscreveu em Dívida Ativa o montante de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) referente ao empréstimo tomado junto ao Banco do Brasil devidamente corrigido, sob a ameaça de se o valor não fosse quitado ou houvesse parcelamento a propriedade iria a LEILÃO.
Com a Ação Judicial o Dr. Diran Filho conseguiu provar que a Dívida já estava prescrita, livrando, assim, o cacauicultor do pagamento de qualquer valor para a União, nos termos da sentença de primeiro Grau.
O jovem advogado informou ainda que muitas dívidas oriundas de financiamentos da lavoura cacaueira já prescreveram e continuam sendo cobradas pela União em ação executiva ou sendo parceladas, o que acaba por onerar o proprietário da terra. Contudo, salienta Dr. Diran Filho, cada caso deve ser analisado individualmente, pois só uma análise do Processo Administrativo da Dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional pode revelar se a mesma já prescreveu ou não.
PROVIDÊNCIAS QUE PRECISAM SER TOMADAS, COM RESPEITO AO ‘GRITO DOS EXCLUÍDOS’.
O Juizado de Menores, o Conselho Tutelar, a Vara da Criança e do Adolescente, e todos os órgãos que cuidam das nossas crianças, precisam chamar ‘as falas’, os organizadores e mentores de tão deprimente manifestação.

Qual o motivo dessa agressão gratuita? Por que essa faixa não segue o padrão das outras? Quem ou quais foram os mentores dessa ação deprimente?
Dra. Adna Aguiar é candidata a Presidente do TRT da Bahia – TRT 5 Região

Desembargadora Maria Adna Aguiar com o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal – STF, na cerimônia de Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, realizada no dia 11 de agosto deste ano, no TST
A Desembargadora Maria Adna Aguiar, atual Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 5° Região, concorre à Presidência desta Corte. A candidata tem exercido suas atividades profissionais sempre pautada na justiça social, atuando durante anos como Conselheira da OAB e como membro do Ministério Público do Trabalho, instituição onde foi chefe.
Há mais de 10 anos atua como Desembargadora deste TRT. Atualmente, além de Vice-Presidente, acumula as funções de Desembargadora Conciliadora do Juízo de Conciliação de 2ª Instância e de Presidente, por delegação, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC); integrando ainda o Órgão Especial e o Pleno desta Corte.
Anteriormente, destacou-se ainda pela atuação neste Egrégio TRT como Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI-I); Presidente da 5ª Turma; Integrante da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos; Presidente da Comissão para Qualidade do Ambiente do Trabalho do TRT-5ª Região, que serviu, inclusive, de inspiração ao atual Comitê de Saúde do Trabalhador. A candidata está sempre atenta à necessidade de manter-se atualizada para o melhor exercício de suas funções, participando de inúmeros Congressos Jurídicos, especialmente os da AMATRA. Além disso, desempenhou outras relevantes atribuições, todas elas com zelo, dedicação e reconhecida competência.
A Desembargadora Vice-Presidente está credenciada, portanto, para ser a nova presidente desta Corte.
AS ELEIÇÕES DOS DIRIGENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA BAHIA E A ANTIGUIDADE DOS SEUS MEMBROS – II
Durante esse período que antecede as eleições para a Mesa Diretora do nosso Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na efervescência das discussões que circulam, com muita freqüência repete-se entre os eleitores e os circunstantes a idéia de que deve ser eleito presidente do tribunal o mais antigo entre os membros elegíveis , deixando entrever nessa alegação uma espécie de direito de preferência ou de precedência a essa escolha, em favor desse mais antigo. Percebe-se, também, insinuações que, à primeira vista, expõe à dificuldades eventuais concorrentes ao honroso cargo, porque havendo esse direito de preferência ou de precedência, a sua inobservância implica violação a um princípio ou norma de direito e o eventual eleito em disformidade com essa norma seria um usurpador, vale dizer, alguém que adquire uma posição indevidamente e com fraude.
Mas, essa compreensão e postura mostra-se irregular e sem amparo na ordem jurídica brasileira e incumbe ser confrontada não só para a auto-reflexão dos doutos eleitores, mas também para esclarecimento dos servidores do tribunal que a tudo acompanha e mesmo para toda a comunidade jurídica destinatária da atividade judicante da Corte e de quem cumpre o Tribunal manter-se alvo de estima e apreço.
ACESSE O SITE DO SENADO E RESPONDA A PERGUNTA
Assunto: Pesquisa do Senado sobre um projeto de lei que coloca a corrupção como crime hediondo. Tem uma enquete no site do senado http://www.senado.gov.br/
(canto direito) pesquisando a opinião pública sobre um projeto de lei que vai colocar corrupção no rol dos crimes hediondos.
Até agora mais de 99% dos votos foram ‘a favor’, mas foram apenas 68814 votos. Vamos convocar os amigos internautas para uma avalanche em favor da tipificação da corrupção como crime hediondo!!!
Quem simpatizar com a causa, divulgue-a!
obs: a enquete termina dia 31!!!
EU JÁ VOTEI.
VOTE VOCÊ TAMBÉM.
O BRASIL PRECISA MUDAR.
STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério
Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional Read the rest of this entry »












