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Confira o calendário oficial aprovado pelo TSE para eleições de 2022
Serão eleitos presidente, governadores, senadores e deputados
Publicado em 05/01/2022 – 16:05 Por Agência Brasil – Brasília

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.
Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.
A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.
Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.
Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.
No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.
O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.
Edição: Denise Griesinger
TV Brasil avança e já é a 5ª emissora mais assistida do país
Séries inéditas e programação de verão alavancaram audiência
Publicado em 05/01/2022 – 14:42 Por EBC – Brasília

Estúdio TV Brasil
A TV Brasil, juntamente com a Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), alcançou a melhor posição da história em dezembro de 2021 no Painel Nacional de Televisão (PNT), que apresenta o resultado de mais de 95 emissoras nos 15 mercados medidos pela Kantar Ibope Media.
O melhor posicionamento da rede da TV Brasil mostra a evolução da qualidade dos conteúdos ofertados e a importância do canal público nacional, ao levar conteúdo complementar e de qualidade a todas as regiões do país.
No resultado do PNT do mês de dezembro de 2021, é possível verificar a TV Brasil/RNCP entre as seis maiores redes de TV nacionais, com um resultado que representa mais de 19 milhões de telespectadores únicos impactados pela programação especial de verão e festividades de fim de ano, apenas em dezembro.
Séries inéditas e novos horários de programas oferecem o melhor dos conteúdos produzidos, regionais e produções independentes nacionais (adultas e infantis) aos telespectadores que se conectaram à programação de verão da TV Brasil.
Veja o top 10 no ranking PNT (dezembro de 2021)
1º – Globo | 10,11 |
2º – Record TV | 4,27 |
3º – SBT | 3,39 |
4º – TV Band | 0,96 |
» 5º – TV Brasil – RNCP | 0,35 |
6º – Rede Tv! | 0,30 |
7º – Viva | 0,22 |
8º – Cultura | 0,22 |
9º – Record News | 0,17 |
10º – GloboNews | 0,15 |
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Agora é lei: postos já podem comprar etanol de produtores, sem atravessadores
XÔ, DISTRIBUIDORAS
Bolsonaro sancionou lei, mas distribuidores poderão continuar atuando

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor.
A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível). (Com informações da Agência Brasil e Agência Senado)
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