:: 12/set/2017 . 19:30
CACÁ COLCHÕES, UM VICE PREFEITO DIFERENTE! ===>>>04-09-2016
Desde o inicio de seu mandato, trabalhou, prestou serviços à comunidade, e o mais importante, mostrou resultados.
Não ficou limitado a se aboletar no cargo, para fazer transações penosas.

Obra de colocação de manilhas e paralelos no bairro São Francisco – – Foto Alfredo Filho – Secom Ilhéus

O vice Cacá e o Sec de serviços urbanos, Cesar Benevides, vistoriam o novo equipamento, que será instalada em dois pontos da cidade. Foto Gidelzo Silva Secom
MARÉS ALARMISTAS DE 4 METROS EM ILHÉUS.
Uma maré de 4 metros em Ilhéus, provocariam estragos tremendos em nosso litoral.
Inundação do matagal da orla do centro, destruição das barracas da Praia do Sul, e levariam de roldão o que ainda resta do São Domingos e São Miguel.
Vejam a previsão de marés em metros, clicando no link abaixo:
https://www.surfguru.com.br/previsao/mare/40145
CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS.
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Convocação CMSI 14-09-2017
Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigos 13 e 29, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:
Data: 14 de setembro de 2017 – Quinta-Feira;
Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;
Término: Às 17h30.
Pauta:
1- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar uma corresponsabilização;
2- Discutir qual o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde, ante às últimas atitudes da gestão local do SUS, as quais, tem obstaculizado, ainda mais, o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
3- Discutir o andamento do processo eleitoral;
4- Por Solicitação da gestão local do SUS:
Apresentação, por parte da Gestão Municipal do SUS, e deliberação quanto à adequação dos projetos do NASF e Melhor em Casa; Centro de Reabilitação – CER V; Centro de Referência a Saúde do Trabalhador – CEREST e outros; a saber:
– Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
– Projeto de regulação de consultas e exames;
– “Parada Gay”;
– PPI (Programação Pactuada Integrada);
– Contratualizações de prestadores;
5- Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6- Informe das Comissões e dos Conselheiros;
7- O que ocorrer;
8- Encerramento.
?Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
? As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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