:: 6/jul/2012 . 23:19
PARECER DO TCM, NÃO TEM PODER DE BARRAR A CANDIDATURA DE NINGUÉM
A prestação de contas, sua votação e suas nuanças jurídicas
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1. Das Atribuições e Competências do Tribunal de Contas dos Municípios.
Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, temos a do inciso I do art. 71 da Constituição Federal que consiste na emissão de parecer prévio sobre as contas globais dos Poderes Executivo e Legislativo, as quais, posteriormente, são submetidas ao julgamento perante as Casas Legislativas.
O professor José Nilo de Castro, em seu livro Direito Municipal Positivo, Del Rey, 5ª edição, Belo Horizonte, com a autoridade e a profundidade que imprime ao tema, ensina que “a apreciação das contas anuais” do Poder Executivo e do Poder Legislativo “constitui uma das mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete examina-las de forma global, mediante Parecer Prévio, no que concerne aos seus aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade” (José Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo, 5ª ed. Editora Del Rey, pág. 433).
Assim, por determinação constitucional, as contas tanto do Chefe do Executivo quanto da Mesa Diretora da Câmara Municipal devem ser, antes de tudo, encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, para que este possa emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a Constituição Federal, artigo 31, a saber:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 31)
Sendo tal posicionamento ratificado, no caso específico da Bahia, pela Constituição do Estado da Bahia, artigo 91, caput, como segue:
“Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes” (Constituição do Estado da Bahia, artigo 91).
OS SALVADORES
Nos últimos dias temos visto uma fila enorme de indivíduos se apresentando como a solução para resolver todos os nossos problemas. Pensam que entendem o que se passa nos bastidores, mas no fundo querem é tirar algum proveito político.
Poderia chegar aqui e dizer, tenho a solução para todos os problemas, mas infelizmente não tenho. O que tenho é uma visão, que fortalece o candidato, que pontua em primeiro lugar nas pesquisas desde o início da campanha eleitoral. Plano de governo “ousado”. Os oportunistas ladram e a caravana passa.
Melck Kalif Rabelo
ESPAÇO DO LEITOR – MEMÓRIAS DA POLÍTICA NA INTERNET.
Com o advento de blogs, sites e das redes sociais na internet, nada que se faça ou aconteça poderá ser esquecido facilmente, tudo fica gravado em algum lugar.
Um leitor mandou esse link, que repasso para vocês.
http://www.pimenta.blog.br/2010/09/02/presidente-do-pps-de-ilheus-e-preso/
PREOCUPANTE – A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE ILHÉUS, VIROU UM COMITÊ ELEITORAL E CABIDE DE EMPREGOS.
A Secretária de Saúde de Ilhéus, está cheia de cabos eleitorais de candidatos aos dois cargos. Vereadores e Prefeita.
Substituíram o Zé Gotinha, pelo ‘ZÉ BOQUINHA’.
Veja no blog Agravo, clicando aqui.
RELATÓRIO DO ‘DE OLHO NA CÂMARA’.
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